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CNJ define novas regras para transferência de adolescentes em medidas socioeducativas

Na Paraíba, o juiz Hugo Gomes Zaher, que coordena a área socioeducativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça (GMF-TJPB), enviou uma comunicação oficial a todos os magistrados

Por Carlos Rocha Publicado em
Concurso Fundac PB
CNJ define novas regras para transferência de adolescentes em medidas socioeducativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 622/2025, que traz novas orientações para a transferência de adolescentes entre estados enquanto cumprem medidas socioeducativas em internação ou semiliberdade. O foco da norma é garantir os direitos fundamentais desses jovens, assegurando a manutenção de vínculos familiares, o respeito à dignidade humana e às etapas do desenvolvimento de cada um.

Na Paraíba, o juiz Hugo Gomes Zaher, que coordena a área socioeducativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça (GMF-TJPB), enviou uma comunicação oficial a todos os magistrados que atuam com atos infracionais, destacando as mudanças e recomendando a leitura atenta da nova resolução.

A recomendação também foi encaminhada à Fundac (Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida), responsável pela execução das medidas socioeducativas no estado.

Entre os principais pontos da nova regra, está a exigência de que qualquer pedido de transferência interestadual seja justificado dentro do Plano Individual de Atendimento (PIA), documento que orienta o processo de recuperação do adolescente. A resolução proíbe o uso da transferência como punição por comportamentos inadequados nas unidades.

Antes de autorizar uma mudança de estado, o juiz responsável deverá ouvir o adolescente e seus familiares em audiência, com a presença obrigatória da defesa e do Ministério Público. Também será necessário analisar se a internação pode ser substituída por uma medida em meio aberto — como liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.

A resolução determina que o transporte dos adolescentes seja feito com condições adequadas de alimentação, segurança e respeito à integridade física e emocional. O uso de algemas só será permitido em casos excepcionais e com justificativa formal. Além disso, os adolescentes devem ar por exames médicos, antes e depois da transferência, para garantir a prevenção de maus-tratos.

O texto também reforça o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs), que devem ser informados sobre todas as movimentações para realizar o acompanhamento contínuo desses processos.

Para o juiz Hugo Zaher, a medida representa um avanço importante no sistema socioeducativo, ao alinhar a prática nacional com padrões internacionais de direitos humanos. A resolução também fortalece o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tratar os jovens que cometeram infrações de forma mais justa, humana e protetiva.



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