Multa de R$ 48 mil: João Pessoa aprova lei com punições mais rigorosas para descarte irregular de lixo
A nova legislação prevê multas que podem chegar a até R$ 48 mil e autoriza a cassação do alvará de funcionamento de empresas flagradas nessa prática

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que torna mais rigorosas as penalidades contra o descarte irregular de lixo na cidade. A nova legislação prevê multas que podem chegar a até R$ 48 mil e autoriza a cassação do alvará de funcionamento de empresas flagradas nessa prática.
A proposta altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 15.214/2024, com o objetivo de intensificar a fiscalização e ampliar a efetividade no combate aos impactos ambientais e urbanos causados pelo descarte inadequado de resíduos.
As multas previstas variam entre R$ 2.395,50 e R$ 47.910,00, dependendo da gravidade da infração, da reincidência e da condição do infrator, seja pessoa física ou jurídica. Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente aos serviços municipais de limpeza, coleta e separação de lixo.
Além disso, o projeto estabelece que, ao ser constatada a irregularidade, poderá ser instaurado um processo istrativo para a eventual cassação do alvará da empresa envolvida, assegurando a ela o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Outra medida importante prevê que a autoridade responsável pela autuação deve encaminhar, em até 10 dias úteis, cópia do auto de infração para órgãos públicos como o Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).
O projeto recebeu parecer favorável quanto à constitucionalidade e segue agora para sanção do prefeito da capital.